INSTRUÇÕES PARA MARCAÇÃO DE BANCA DE DEFESA
Regulamento PPGMUS
Art. 44. Para obter o diploma de Mestre, além de cumprir as exigências curriculares estabelecidas por este Regulamento, o discente deverá ter escrito uma Dissertação de sua autoria exclusiva, elaborada somente para tal propósito, defendida em sessão pública e aprovada por uma Comissão Examinadora. Na data da defesa da Dissertação de Mestrado, o candidato deverá ter cumprido todas as demais exigências curriculares do seu curso.
§ 3º Excepcionalmente, se o conteúdo da Dissertação envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, admitir-se-á defesa fechada ao público, mediante solicitação do orientador e do orientando, a ser aprovada pela CPGMUS, cabendo ao orientador providenciar os termos de sigilo e confidencialidade devidamente assinados por todos os membros da Banca.
§ 4º A Comissão Examinadora será presidida pelo docente orientador, este sem direito a julgamento, e composta por dois outros membros titulares, sendo pelo menos um deles não vinculado à Universidade de Brasília, e por um suplente. A Comissão Examinadora será aprovada pela CPGMUS, observados os critérios de excelência na área de conhecimento do trabalho a ser avaliado, definidos pelo CCPG-IdA, conforme o artigo 14, § 3º, inciso III, deste Regulamento.
§ 5º Os membros da Comissão Examinadora deverão ter o título de Doutor e não poderão, com exceção do orientador, estar envolvidos na orientação do Projeto de Dissertação.
§ 6º Na impossibilidade da participação do orientador, este deverá ser substituído na defesa por outro docente credenciado no PPGMUS, mediante indicação da CPGMUS.
Consulte o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Música, de 20 de julho de 2023.
Instruções
Para agendar a banca, o(a) orientador(a) deve enviar um e-mail com até 30 dias de antecedência da data prevista, para o endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., contendo o formulário preenchido.
Devido ao recesso de fim de ano, ressaltamos que somente serão aceitas datas para até o início de dezembro, a fim de garantir tempo hábil para os trâmites administrativos.
Observações
- A matrícula em DPG9200 - DEFESA DE TRABALHO FINAL será realizada pela coordenação após aprovação da banca em colegiado do PPGMUS.
- O discente só poderá ser matriculado em DPG9200 - DEFESA DE TRABALHO FINAL após concluir todas as atividades (qualificação e integralização de créditos).
- As bancas podem ser agendadas a qualquer momento durante o ano, respeitando o prazo mínimo de 30 dias de antecedência da data da banca.
- A coordenação do curso irá efetuar o cadastro da banca no SIGAA.
- Será iniciado o processo no sistema SEI, onde a banca será submetida à análise e aprovação pelo colegiado do PPGMUS.