PROCEDIMENTOS APÓS DEFESA
Regulamento PPGMUS
Art. 49. As defesas de Tese e de Dissertação serão realizadas em sessão pública, sendo os resultados publicamente divulgados.
Art. 50. As decisões das Comissões Examinadoras de Tese de Doutorado e de Dissertação de Mestrado serão tomadas por unanimidade, delas cabendo recurso somente por vício de forma.
§ 1º A avaliação da Comissão Examinadora será conclusiva e resultará em uma das seguintes decisões: aprovação, aprovação com revisão de forma, reformulação ou reprovação.
§ 2º No caso de aprovação, a homologação ficará condicionada à entrega do trabalho definitivo no prazo de até 30 dias à Coordenação do PPGMUS.
§ 3º No caso de revisão de forma, a homologação ficará condicionada à entrega definitiva do trabalho revisado no prazo máximo de 30 dias à Coordenação do Programa, e de sua aprovação por um dos membros da banca examinadora, que não o orientador.
§ 4º No caso de reformulação, o discente ficará obrigado a apresentar e a defender, em caráter definitivo, uma nova versão do seu trabalho no prazo estabelecido, que não poderá ser superior a três meses para o Mestrado e a seis meses para o Doutorado.
§ 5º A não aprovação do trabalho reformulado, nos termos do § 4º, implicará o desligamento do Discente do PPGMUS.
§ 6º A não observância dos prazos estabelecidos nos §§ 2º, 3º e 4º implicará no desligamento do Discente do PPGMUS.
Consulte o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Música, de 20 de julho de 2023.
Instruções
Após a defesa da dissertação, a coordenação do PPGMUS iniciará os procedimentos necessários para a emissão do diploma. O processo ocorrerá via plataforma SIGAA e via processo SEI.
O primeiro passo será o(a) orientador(a) informar o resultado, sendo possível quatro resultados:
- Aprovação;
- Aprovação com revisão de forma;
- Reformulação;
- Reprovação.
- O discente deve inserir no passo 2 do SIGAA a versão final da dissertação em PDF com a ficha catalográfica.
A ficha catalográfica deve ser inserida após a capa, no verso da folha de rosto.
Instruções – Processo SEI
O processo SEI será realizado pela coordenação do curso. Para o mestrando, será necessário informar os seguintes dados:
- Informações para as declarações - Clique aqui
* É fundamental que as informações sejam enviadas em um formato de arquivo que permita a opção de copiar e colar, a fim de evitar possíveis erros durante o processo.
Instruções – SIGAA
Após a coordenação do programa cadastrar o resultado “aprovado”, o mestrando poderá visualizar e acompanhar os procedimentos:
Caminho: SIGAA> Ensino> Acompanhar Procedimentos após Defesa.
O discente deverá acompanhar a realização das 10 etapas, conforme disposto no Manual do Discente, página 36.
Esclarecemos que atualmente estão desativados os passos 4, 5 e 6. Assim, o discente deve inserir a ficha catalográfica manualmente no passo 2.
No passo 9, o discente deve inserir o Diploma, Registro Geral e Cadastro de Pessoa Física, em formato pdf, frente e verso.
Após completar todos os passos no SIGAA e no SEI, o discente deverá aguardar a homologação do diploma.
O diploma ficará disponível em: UnB | Universidade de Brasília