PROCEDIMENTOS APÓS DEFESA

 

Regulamento PPGMUS

 

Art. 49. As defesas de Tese e de Dissertação serão realizadas em sessão pública, sendo os resultados publicamente divulgados.

 

Art. 50. As decisões das Comissões Examinadoras de Tese de Doutorado e de Dissertação de Mestrado serão tomadas por unanimidade, delas cabendo recurso somente por vício de forma.

§ 1º A avaliação da Comissão Examinadora será conclusiva e resultará em uma das seguintes decisões: aprovação, aprovação com revisão de forma, reformulação ou reprovação.

§ 2º No caso de aprovação, a homologação ficará condicionada à entrega do trabalho definitivo no prazo de até 30 dias à Coordenação do PPGMUS.

§ 3º No caso de revisão de forma, a homologação ficará condicionada à entrega definitiva do trabalho revisado no prazo máximo de 30 dias à Coordenação do Programa, e de sua aprovação por um dos membros da banca examinadora, que não o orientador.

§ 4º No caso de reformulação, o discente ficará obrigado a apresentar e a defender, em caráter definitivo, uma nova versão do seu trabalho no prazo estabelecido, que não poderá ser superior a três meses para o Mestrado e a seis meses para o Doutorado.

§ 5º A não aprovação do trabalho reformulado, nos termos do § 4º, implicará o desligamento do Discente do PPGMUS.

§ 6º A não observância dos prazos estabelecidos nos §§ 2º, 3º e 4º implicará no desligamento do Discente do PPGMUS.

 

Consulte o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Música, de 20 de julho de 2023.

 

Instruções

 

Após a defesa da dissertação, a coordenação do PPGMUS iniciará os procedimentos necessários para a emissão do diploma. O processo ocorrerá via plataforma SIGAA e via processo SEI.

 

O primeiro passo será o(a) orientador(a) informar o resultado, sendo possível quatro resultados:

- Aprovação;

- Aprovação com revisão de forma;

- Reformulação;

- Reprovação.

 

- O discente deve inserir no passo 2 do SIGAA a versão final da dissertação em PDF com a ficha catalográfica.

A ficha catalográfica deve ser inserida após a capa, no verso da folha de rosto.

 

Instruções – Processo SEI

 

O processo SEI será realizado pela coordenação do curso. Para o mestrando, será necessário informar os seguintes dados: 

 

- Informações para as declarações - Clique aqui

 

* É fundamental que as informações sejam enviadas em um formato de arquivo que permita a opção de copiar e colar, a fim de evitar possíveis erros durante o processo.

Instruções – SIGAA

 

Após a coordenação do programa cadastrar o resultado “aprovado”, o mestrando poderá visualizar e acompanhar os procedimentos:

 

Caminho: SIGAA> Ensino> Acompanhar Procedimentos após Defesa.

O discente deverá acompanhar a realização das 10 etapas, conforme disposto no Manual do Discente, página 36.

 

Esclarecemos que atualmente estão desativados os passos 4, 5 e 6. Assim, o discente deve inserir a ficha catalográfica manualmente no passo 2.

 

No passo 9, o discente deve inserir o Diploma, Registro Geral e Cadastro de Pessoa Física, em formato pdf, frente e verso.

 

Documento.png

 

Após completar todos os passos no SIGAA e no SEI, o discente deverá aguardar a homologação do diploma.

O diploma ficará disponível em: UnB | Universidade de Brasília