INSTRUÇÕES PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA DEFESA DE DISSERTAÇÃO

 

Regulamento PPGMUS

 

Art. 26. O prazo para o discente completar o curso de Mestrado, incluindo a elaboração e a defesa da Dissertação, não poderá ser inferior a 12 e superior a 24 meses. Para o curso de Doutorado, incluindo a elaboração e a defesa da Tese, não poderá ser inferior a 24 e superior a 48 meses.

 

Parágrafo único. Excepcionalmente, perante a apresentação de razões amplamente justificadas e de cronograma que claramente indique a viabilidade de conclusão pelo discente, esses prazos poderão ser acrescidos por um período de até 6 meses no caso do Mestrado e de até 12 meses no caso do Doutorado, mediante solicitação circunstanciada a ser avaliada pela CPGMUS.

 

Consulte o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Música, de 20 de julho de 2023.

 

Instruções

 

- O discente deverá enviar, em formato PDF, o formulário preenchido e assinado.

 

- O formulário deverá conter o parecer e a assinatura do orientador.

 

- O arquivo deve ser enviados para o e-mail do programa: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

- Após o envio do formulário por e-mail para o programa, será iniciado o processo no sistema SEI, onde o pedido será submetido à análise e aprovação pelo colegiado do PPGMUS.