INSTRUÇÕES PARA EMITIR O DIPLOMA
Regulamento PPGMUS
Art. 51. A expedição do diploma de Mestre ou de Doutor ficará condicionada à homologação, pelo DPG, de ata elaborada e assinada por todos os membros da Comissão Examinadora.
§ 1º A ata de defesa deverá ser encaminhada ao DPG pelo Coordenador do PPGMUS no prazo máximo de 30 dias.
§ 2º O diploma será o único documento emitido para comprovação do título, ficando vedada, em qualquer instância, a emissão de declaração ou cópia do relatório de defesa como comprovante da titulação.
Art. 52. Os diplomas de pós-graduação serão assinados pelo Reitor e pelo diplomado.
Consulte o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Música, de 20 de julho de 2023
Instruções
- A Universidade de Brasília adota o diploma digital desde 2018, conforme estabelecido pelas Portarias n.330/2018 e n.554/2019 do Ministério da Educação.
- O diploma estará disponível aproximadamente 30 dias após a colação de grau. Link: UnB - Validar diploma.
- Após emitir o diploma, o discente deverá utilizar o código de validação disponível no verso para validar o diploma.
- Mais informações podem ser encontradas no link: SAA - Diplomas e Certificados.